Estatuto
Clube Princesa dos Campos |
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em data de 20 de junho de 1.962, alterado em Assembléias Geral Extraordinárias realizada em data de 04 de junho de 1.995, 21 de dezembro de 1997, Assembléia Geral Extraordinária de 13 de Julho de 2003, Assembléia Geral Extraordinária de 30 de Abril de 2008 e Assembléia Geral Extraordinária de 15 de Abril de 2009.
Fundação, Denominação, Duração e Objetivo
ARTIGO 1º. - O Clube Princesa dos Campos, fundado em 13 de dezembro de 1897, é uma sociedade Civil com personalidade jurídica, com duração indeterminada, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, tendo o patrimônio constituído por bens móveis e imóveis, por arrecadação de venda de jóias e cobranças de mensalidades de associados, por locação de salas comerciais e dos salões de festas, por terceirização de profissionais nas áreas esportivas e culturais, sediada em prédio próprio, nesta cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, com sua sede social localizada à rua Cel Dulcidio, 901, e sua sede campestre localizada no Km 04 da Pr 151 às margens do Rio Pitangui, tendo por fins.
a) Proporcionar diversões variadas de cunho recreativo, artístico e esportivo;
b) Manter um departamento beneficente, para auxílio pecuniário às famílias dos associados falecidos;
c) Franquear as suas dependências aos associados que desejem organizar reuniões esportivas, sociais, culturais ou beneficentes.
Parágrafo 1º. - O Clube Princesa dos Campos, tem sua sede e foro jurídico no município e comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Parágrafo 2º. - O Clube Princesa dos Campos, não remunera seus Diretores e Conselheiros.
Parágrafo 3º. - O Clube Princesa dos Campos poderá manter unidades de apoio em outras loca-lidades, ou em outros Municípios.
Parágrafo 4º. - O Clube Princesa dos Campos poderá, quando necessário, requerer um CNPJ para a sede campestre, transformando-a em filial.
Parágrafo 5º- a cor principal será Verde e as secundárias serão Branco, Preto, Amarelo e Vermelho;
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos poderes
Artigo 2º. - Os poderes do Clube, serão exercidos pêlos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.
SECÇÃO PRIMEIRA
Das Assembléias Gerais.
Artigo 3º. - A Assembléia Geral é órgão soberano do Clube, respeitadas as disposições estatutárias.
Artigo 4º. - As Assembléias Gerais terão lugar, ordinariamente.
a) Trienalmente, durante o mês de julho, a fim de eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
b) Trienalmente, durante o mês de agosto, para a leitura, discussão, aprovação ou não do relatório das atividades da Diretoria e posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 5º. - As Assembléias Gerais Extraordinárias, serão convocadas com fins expressos, em obediência e razões de máximo interesse social:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por um mínimo de 100 (cem) sócios em pleno gozo de seus direitos;
d) Por um mínimo 1/3 (um terço) de sócios em pleno gozo de seus direitos, para o fim especial de destituir a diretoria ou o conselho fiscal.
Artigo 6º. - As assembléias Gerais, somente poderão ser constituídas em primeira convocação, com a presença de um mínimo de 1/3 (um terço) de sócios com direito a voto.
Parágrafo 1º.- Se não houver número passados de trinta minutos da hora marcada para a Assembléia, o Secretário lavrará a ata e termo de presença, aguardando a segunda convocação, que se dará, imediatamente após, com qualquer número.
Parágrafo 2º.- As Assembléias Gerais Extraordinárias, quando convocadas na forma do Artigo 5º. letras "c" e "d", somente serão competentes para funcionar com a presença de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos signatários da convocação, quer na primeira, quer na segunda convocação.
Parágrafo 3º. - As deliberação das Assembléias, previstas no parágrafo anterior, poderá ser pela aclamação, voto direto ou escrutínio secreto, exceto quando se tratar do Artigo 76, cujas deliberações serão obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Artigo 7º.- As Assembléias Gerais serão convocadas por editais nos jornais da cidade, e, eventualmente, nas emissoras de rádio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a publicação do primeiro edital.
Parágrafo 1º.- Os editais a que alude o presente artigo, não poderão ter menos de 5 (cinco) publicações, em dias seguidos ou alternados.
Parágrafo 2º.- Nos editais de convocação deverá constar também, a matéria ou as matérias que deram origem à mesma.
Artigo 8º. - À Assembléia Geral compete:
a) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Discutir, aprovar ou não o relatório das atividades da Diretoria.
c) Dar posse a nova Diretoria e Conselho Fiscal.
d) Destituir a Diretoria e Conselho Fiscal.
e) Discutir e deliberar sobre qualquer assunto referente ao Clube.
Artigo 9º.- Ao presidente da Diretoria em exercício, ou ao seu substituto legal, caberá abrir os trabalhos de instalação da Assembléia Geral e solicitar da mesma a designação do associado que deverá presidir os respectivos trabalhos.
Parágrafo 1º.- Escolhido o presidente da Assembléia, caberá a este convidar 2 (dois) sócios para a função de secretários e pedir a Assembléia a indicação de fiscais escrutinadores, no caso de eleição.
Parágrafo 2º.- A designação do Presidente da Assembléia e dos escrutinadores obedecerá ao critério de voto direito ou aclamação.
Artigo 10 - Serão permitidos votos por procuração pública ou particular, desde que com firma reconhecida e outorgada a dependente maior de idade.
Artigo 11 - As deliberações das Assembléias, em qualquer das reuniões realizadas, somente poderão ser tomadas pela maioria dos votos presentes à mesma, salvo nos casos de autorização para aquisição de bens imóveis, de alienação de bens imóveis ou de títulos de crédito do patrimônio do Clube, de constituição de ônus real ou de qualquer outro contrato que possa comprometer o patrimônio do Clube, de incorporação ou anexação de outra sociedade ao Clube, quando as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios presentes a Assembléia e a essa presença for igual ou superior a 2/3 (dois terços) dos sócios do Clube. A constituição do Órgão Deliberativo, será composto e administrado pela Diretoria em exercício, conforme Secção Segunda, em seu artigo 12.
SECCÃO SEGUNDA
Da Diretoria
Artigo 12 - O Clube será administrado por uma Diretoria, eleita em Assembléia Geral Ordinária, trienalmente, nos termos do artigo 4º. letra "a", assim constituída: Presidente, Vice-Presidente, 1º. Secretário, 2º. Secretário, 1º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro, 1º. Orador, 2º. Orador, Diretor Social, Diretor de Patrimônio de Sede Social, Diretor de Patrimônio de Sede Campestre, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Beneficente, Diretor Médico, Diretor Jurídico, Diretor de Segurança, Diretor de Sauna Masculina, Diretora de Sauna Feminina, Diretor de Meio Ambiente e Ecologia, Diretor de Engenharia, Diretor de Sinuca, Diretor de Bolão, Diretor de Pesca, Diretor de Divulgação e Relações Públicas, Diretor de Serviços e Diretor de Tênis.
Parágrafo 1º. - É permitida a reeleição ao do cargo de Presidente e demais membros para mais um período.
Parágrafo 2º. – É vetado candidatar-se ao cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiros os associados que tiverem antecedentes criminais, processos judiciais em virtude de falência ou concordata, com sentença transitado em julgado e ou tenham o seu nome incluso nos serviços de proteção ao crédito e que não possuam bens imóveis.
Artigo 13 - Os cargos que vagarem durante o triênio social, serão preenchidos através de escolha da Diretoria.
Parágrafo Único - No caso de vacância do cargo de Presidente, o mesmo será substituído imediatamente pelo Vice-Presidente que terminará o mandato para o qual foi eleito.
Artigo 14 - No caso de renúncia coletiva dos membros da Diretoria, a administração do Clube ficará à cargo do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Se a renúncia ocorrer dentro dos primeiros 18 (dezoito) meses de mandato, o Conselho Fiscal convocará, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, uma Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição da nova Diretoria, que regerá os destinos do Clube até o final do mandato da Diretoria renunciatária.
Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, ao menos, uma vez por semana; e extraordinariamente, toda vez que o exigirem os interesses do Clube e for convocada pelo Presidente em exercício.
Artigo 16 - Perdem o mandato os Diretores que faltarem consecutivamente a 3 (três) reuniões ordinárias da Diretoria, sem justa causa, cabendo aos demais Diretores cumprir as determinações deste artigo.
Artigo 17 - A Diretoria deliberará por maioria de votos, com a presença de um mínimo de 15 (quinze) Diretores.
Parágrafo Único - A votação efetuar-se-á simbólica, nominal ou secretamente.
Artigo 18 - A Diretoria compete, coletivamente:
a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno, os regulamentos, as suas próprias resoluções e aos demais órgãos competentes.
b) Dirigir, representar e administrar o Clube, na forma estatutária
c) Elaborar o regimento interno, aprovar, ou não, os regulamentos dos diversos departamentos do Clube, bem como os dos diversos departamentos previstos no artigo 125.
d) Votar as admissões de sócios em geral, executados os beneméritos e honorários.
e) Votar a transferência de sócio de uma categoria para outra, executadas as de beneméritos ou honorários.
f) Verificar mensalmente o estado de caixa social, pêlos balancetes da tesouraria.
g) Aprovar ou não os relatórios e balancetes dos diversos departamentos do Clube.
h) Elaborar, anualmente, o balanço geral do Clube, submetendo-o à apreciação e julgamento da Assembléia Geral, prevista na letra "b" do artigo 4º. do presente estatuto.
i) Colocar em concorrência pública e o arrendamento ou aluguel de qualquer imóvel ou dependência do Clube, decidir das propostas apresentadas, firmar os respectivos contratos ou rescindi-los.
j) Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos por estes solicitados.
k) Organizar, por iniciativa própria ou dos respectivos Diretores, festividades, competições ou reuniões de caráter cultural, artísticas ou recreativas, nos moldes objetivados neste estatuto.
l) Criar e nomear os membros da Comissão de Ética, podendo para isso contar os membros do Conselho Fiscal.
Artigo 19 - Ao Presidente compete:
a) Responder oficial e judicialmente pelo Clube.
b) Convocar e presidir à sessão da Diretoria, sem votar, salvo em caso de empate, quando decidirá com o seu voto.
c) Assinar as carteiras sociais, bem como encerrar com sua assinatura o livro de presença.
d) Ordenar as despesas devidamente autorizadas.
e) Autorizar o pagamento de qualquer duplicata ou documento de despesas que estejam em ordem.
f) Ordenar despesas imprevistas, de caráter urgente, desde que as mesmas não ultrapassem ao valor equivalente a 500 (quinhentas) mensalidades, devendo dar conhecimento das mesmas à Diretoria, em sua próxima reunião.
g) Efetuar ou autorizar despesas, como verba de representação até o valor de 50 (cinqüenta) mensalidades mensais, quando estiver representando o Clube, devendo dar conhecimento à Diretoria em reunião subseqüente a efetivação das despesas devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A verba de representação não poderá ser utilizada como pagamento em forma de honorários ou salários.
h) Assinar, com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, cauções e duplicatas.
i) Assinar, com o Tesoureiro e Secretário, ações, títulos de créditos do patrimônio do Clube, de alienação de bens imóveis ou qualquer contrato que possa comprometer o patrimônio do Clube.
j) Assinar, com o Secretário, as atas das sessões da Diretoria depois de devidamente aprovadas, cartões de matrícula dos sócios, qualquer diploma concedido pelo Clube, resoluções, contratos, ajustes e demais documentos da mesma natureza.
k) Nomear as comissões de serviço ou sindicância, podendo, para isso, contar com os membros do Conselho Fiscal.
L) Admitir ou demitir empregados e prestadores de serviços ao clube.
Artigo 20 - Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir interinamente o Presidente, em todos os seus impedimentos, ou definitivamente em caso de vacância do cargo de Presidente.
b) Auxiliar o Presidente, em todos encargos que lhe forem confiados.
Artigo 21 - Ao 1º. Secretário compete:
a) Substituir interinamente o Presidente e Vice-Presidente, em todos os seus impedimentos, entrando desde logo na posse de todas as suas atribuições.
b) Redigir, lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria, relatando todos os seus pormenores importantes, e lê-las em sessão, para a respectiva discussão e votação.
c) Assinar, juntamente com o Presidente todas as atas das reuniões da Diretoria, depois de devidamente discutidas e aprovadas, cartões de matriculas dos sócios, qualquer diploma concedido pelo Clube, resoluções, contratos, ajustes e demais documentos da mesma natureza.
d) Assinar, juntamente com o Presidente e Tesoureiro, ações, títulos de crédito do patrimônio do Clube, de alienação de bens imóveis ou qualquer contrato que possa comprometer o patrimônio do Clube.
e) Fazer a leitura, por ocasião das reuniões da Diretoria, de toda a correspondência recebida e expedida.
f) Redigir, ou fazer redigir, e assinar toda a correspondência do clube, bem como convites especiais em conjunto com o presidente.
g) Assinar as credenciais de dependentes de sócios, bem como rubricar depois de cada nova anotação, as fichas de dependentes dos sócios.
h) Assinar os ingressos concedidos aos sócios, bem como, ingressos especiais ou para forasteiros.
i) Superintender os serviços da secretaria, ficando sob sua fiscalização e responsabilidade a escrituração dos livros do Clube, bem como seus arquivos e fichários.
j) Atender ao expediente da secretaria.
K) Comunicar aos associados as suas remissões em época oportuna.
L) Todas as correspondências recebidas e endereçadas ao clube deverão ser protocoladas na secretaria, podendo ser abertas com prévia comunicação à parte interessada.
Artigo 22 - Ao 2º. Secretário compete:
a) Substituir o 1º. Secretário, em todos os seus impedimentos eventuais ou definitivos, entrando desde logo na posse de todas as suas atribuições.
b) Auxiliar o 1º. Secretário em todos os encargos que lhe forem confiados.
Artigo 23 - Ao 1º. Tesoureiro compete:
a) Superintender os serviços gerais da tesouraria, bem como da escrituração e contabilidade.
b) Superintender os serviços de cobranças, quer das mensalidades, quer das jóias devidas ao Clube, podendo, para tanto, escolher cobradores de sua inteira confiança, cujos nomes proporá à Diretoria, mediante fixação de vencimentos ou porcentagens, e dos quais exigirá inteiro cumprimento de suas obrigações.
c) Promover ou fazer promover as cobranças de aluguéis devidos ao clube.
d) Ter sob sua guarda os títulos e papéis de crédito da Sociedade, bem como os documentos que digam respeito ao uso, posse e domínio dos bens patrimoniais do clube.
e) Efetuar o pagamento das despesas, exigindo sempre as respectivas quitações.
f) Elaborar e apresentar à Diretoria, na primeira quinzena de cada mês, o balancete correspondente ao mês anterior.
g) Elaborar e apresentar à Diretoria o balanço anual, com as demonstrações da receita e despesa.
h) Assinar os recibos de jóias, mensalidades e quaisquer outros necessários e relativos às atribuições.
i) Ter sob a sua guarda as fichas de registros de funcionários do Clube.
j) Proceder ao depósito em estabelecimento bancário previamente determinado pela Diretoria, da receita do Clube e, de um modo geral, dos saldos superiores ao valor de 200 (duzentas) mensalidades.
k) Assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamentos, cauções e duplicatas.
l) Assinar, com o Presidente e Secretário, ações, títulos de crédito do patrimônio do Clube, de alienação de bens imóveis ou qualquer contrato que possa comprometer o patrimônio do Clube.
m) Orientar todos os assuntos de caráter financeiro.
Artigo 24 - Ao 2º. Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1º. Tesoureiro, em seus impedimentos eventuais ou definitivos, entrando desde logo na posse de todas as suas atribuições.
b) Auxiliar o 1º. Tesoureiro, em todos os seus encargos que lhe forem confiados.
Artigo 25 - Ao 1º. Orador compete:
a) Proferir alocuções em nome da Diretoria, referente à vida e às finalidades do clube, nas sessões magnas de aniversário.
b) Proferir discursos oficiais, em outras ocasiões, sempre que houver necessidade.
c) Representar a Diretoria, por delegação do presidente, em todas as solenidades e festas, para as quais esta for convidada.
d) No impedimento do presidente, representar a Diretoria por delegação do mesmo, em solenidades e festas para os quais foi convidado.
Artigo 26 - Ao 2º. Orador compete:
a) Substituir o 1º. Orador, em seus impedimentos eventuais ou definitivos, entrando desde logo na posse de todas as suas atribuições.
Artigo 27 - Ao Diretor Social compete:
a) Organizar as reuniões sociais de caráter recreativo, submetendo à aprovação da Diretoria, com a necessária antecedência, as respectivas programações, dando posteriormente publicidade das mesmas.
b) Organizar e submeter à apreciação da Diretoria os orçamentos das festividades programadas.
c) Elaborar as comissões auxiliares, submetendo-as à apreciação da Diretoria.
d) Coordenar e fiscalizar as festas particulares, organizadas pêlos senhores associados.
e) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Sede e Patrimônio, assim como com o Diretor Cultural e de Esportes, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 28 - Ao Diretor de Patrimônio de Sede Social compete:
a) Fiscalizar todas as dependências do Clube, quer interna ou externamente, fazendo com que as mesmas estejam sempre em bom estado de conservação, bem como providenciar para que sejam mantidas sempre limpas e em ordem.
b) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e dos materiais a serem neles empregados.
c) Zelar e fiscalizar o uso do plano do Clube, bem como do aparelhamento sonoro e de cinema.
d) Organizar e manter organizado o inventário dos bens móveis do Clube, determinando ou sugerindo as medidas necessárias à sua boa conservação.
e) Escriturar ou fazer escriturar o livro "Carga Geral" do Clube, mantendo em ordem e em dia.
f) Propor medidas que julgar necessárias à conservação da sede e melhoramentos, tendo em vista o bem estar dos sócios, bem como organizar e apresentar à Diretoria os respectivos projetos e orçamentos.
g) Fiscalizar os serviços de bar e restaurante do Clube, bem como propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao seu bom funcionamento.
h) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor Social, assim como com Diretor Cultural, Diretor de Engenharia, Diretor de Sauna e Diretor de Esportes, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 29 - Ao Diretor de Patrimônio de Sede Campestre compete:
a) Fiscalizar todas as dependências da Sede Campestre, fazendo com que as mesmas estejam sempre em bom estado de conservação, bem como providenciar para que sejam mantidas sempre limpas e em ordem.
b) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e dos materiais a serem neles empregados.
c) Propor medidas que julgar necessárias à conservação da Sede Campestre, tendo em vista o bem estar dos sócios, bem como organizar e apresentar à Diretoria os respectivos projetos e orçamentos.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor Cultural e Diretor de Engenharia, Diretor de Meio Ambiente e Ecologia, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 30 - Ao Diretor Cultural compete:
a) Organizar os programas de atividades do seu departamento, submetê-los à apreciação da Diretoria, dando posteriormente publicidade das mesmas.
b) Incentivar a cultura intelectual e artística entre os sócios, mediante a realização de conferências, concertos e exposições.
c) Estimular a cultura cívica entre os sócios e seus familiares.
d) Organizar e ter em dia os catálogos de todos os livros e publicações, pertencentes à biblioteca do Clube.
e) Requisitar da Diretoria verba necessária à compra de livros e assinaturas de jornais, revistas e outras publicações periódicas.
f) Elaborar o regulamento da biblioteca, submetendo-o à apreciação da Diretoria.
g) Propor à Diretoria as medidas de caráter administrativo que julgar necessárias ao exercício de suas funções, entre as quais as penalidades de que forem passíveis os sócios que infringirem o regulamento da biblioteca.
h) Superintender os serviços da biblioteca, ficando sob sua fiscalização e responsabilidade a escrituração dos livros de seu departamento, bem como seus relatórios.
i) Propor à Diretoria a nomeação ou contratação de colaboradores ou funcionários que julgar necessários no fiel cumprimento de suas funções.
j) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor Social, assim como os Diretores de Sede e Patrimônio da Sede Social e Patrimônio da Sede Campestre, Diretor de Esportes, Diretor de Meio Ambiente e Ecologia, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
l) Incentivar a criação de grupos folclóricos entre os associados
Artigo 31 - Ao Diretor de Esportes compete:
a) Colaborar nas organizações das reuniões esportivas ou sociais dos diversos departamentos previstos no Artigo 125, submetendo à apreciação da Diretoria, com a necessária antecedência, a respectiva programação.
b) Trazer ao conhecimento da Diretoria as reivindicações daqueles departamentos, bem como levar ao conhecimento dos mesmos, as deliberações da Diretoria, a eles relacionados.
c) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor Social, assim como com o Diretor Cultural e Diretores de Sede e Patrimônio, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 32 - Ao Diretor Beneficente compete:
a) Criar em conjunto com as esposas dos diretores eleitos, o departamento feminino, para melhor executar as beneficências.
b) Ter sob sua guarda os títulos e papéis comprobatórios das beneficências, bem como os documentos que digam respeito à mesma, para uma melhor supervisão dos trabalhos.
c) Solicitar o pagamento do auxílio pecuniário, conforme capitulo sexto, por ocasião do falecimento dos sócios, aos herdeiros destes, mediante a documentação comprobatória do óbito.
d) Manter contato com a tesouraria e a secretaria do Clube no sentido de obter dados concretos com respeito à situação dos sócios falecidos.
e) Elaborar, em conjunto com o departamento feminino, e apresentar a Diretoria, nos meses de fevereiro e agosto, o relatório correspondente ao semestre anterior.
f) Organizar em conjunto com o departamento feminino, Secretário e Diretor Social promoções de cunho beneficente.
g) representar a Diretoria, por ocasião de funerais de associados falecidos.
Artigo 33 - Ao Diretor de Departamento Médico compete:
a) Organizar e fiscalizar o funcionamento do ambulatório médico de primeiros socorros nas promoções realizadas pelo Clube na Sede Social ou Campestre.
b) Organizar os exames médicos obrigatórios às piscinas.
c) Promover campanhas de esclarecimentos de situações relacionadas a saúde.
d) Auxiliar os demais departamentos nas questões pertinentes à saúde, quando assim solicitado.
Artigo 34 - Ao Diretor Jurídico compete:
a) Auxiliar e orientar a Diretoria nas questões relacionadas com leis trabalhistas, cíveis, penais e em questões internas do Clube.
b) Representar ou indicar profissional da área, defendendo sempre os interesses do Clube, em ações judiciais movidas pelo Clube ou contra o Clube.
c) Redigir contratos de aluguéis e/ou serviços observando sempre os estatutos do Clube e regimentos internos.
d) Organizar e manter em ordem os documentos relacionados com os órgãos oficiais do Governo, exigidos para o pleno funcionamento do Clube.
Artigo 35 - Ao Diretor de Segurança compete:
a) Propor a contratação e fiscalizar os serviços de segurança necessários ao Clube em quaisquer ocasiões, seja ela prestada por firmas especializadas, funcionários do Clube ou indivíduos autônomos.
b) Observar as normas trabalhistas, no tocante a execução dos serviços de segurança, consultando sempre que necessário o Diretor Jurídico.
Artigo 36 - Aos Diretores de Sauna Masculina e Sauna Feminina competem:
a) Organizar e fiscalizar a sauna, para que a mesma sempre esteja em condições de uso, conforme requer todas as normas de higiene e conforto.
b) Zelar pela conservação dos bens móveis nela lotados.
c) Propor a Diretoria a aquisição de aparelhos que venham a beneficiar os sócios usuários.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor Médico, Diretor de Engenharia e Diretor de Patrimônio Sede Social, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 37 - Ao Diretor de Engenharia compete:
a) Acompanhar ao Diretor de Patrimônio de Sede Social, Diretor de Patrimônio de Sede Campestre e Diretor de Sauna, nas fiscalizações executadas por estes, nas dependências de cada um de sua responsabilidade, orientando para que as mesmas estejam sempre em bom estado de conservação e uso.
b) Acompanhar e fiscalizar toda e qualquer obra ou reforma que seja executada na Sede Social e Campestre, seja ela executada pelo Clube ou empreiteira.
c) Propor medidas que julgar necessárias a conservação e/ou melhoramentos da Sede Social e Campestre visando o bem estar dos sócios, bem como acompanhar os projetos e orçamentos solicitados pêlos Diretores de Patrimônio Sede Social, Sede Campestre e Diretores de Sauna.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretores de Patrimônio de Sede Social e Sede Campestre, Diretor de Sauna, Diretor Social, Diretor de Esportes, Diretor de Meio Ambiente e Ecologia, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 38 - Ao Diretor de Meio Ambiente e Ecologia compete:
a) Elaborar e propor projetos ambientais, visando sempre a preservação da fauna e flora da sede campestre;
b) Manter contato permanente com os Diretores de Patrimônio Social, Campestre, Engenharia e Secretário;
c) Fiscalizar e propor medidas que julgar necessárias à preservação do meio ambiente e ecologia;
d) Acompanhar as obras que forem executadas nas Sedes Social e Campestre, para que sejam cumpridas as normas ambientais;
e) Controlar e acompanhar o emprego de técnicas, métodos e substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente e ecologia.
Artigo 39 – Ao diretor de Sinuca compete:
a) Organizar e colaborar nas reuniões esportivas ou sociais da sinuca, submetendo-se à apreciação da Diretoria, com a necessária antecedência, a respectiva programação.
b) Trazer ao conhecimento da Diretoria as reivindicações daquele departamento, bem como levar ao conhecimento dos mesmos, as deliberações da Diretoria, a eles relacionados.
c) Organizar e fiscalizar as dependências da sinuca, para que a mesma sempre esteja em condições de uso, conforme requer todas as normas de higiene e conforto, dentro das determinações da Diretoria.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor Cultural e Diretores de Sede e Patrimônio, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 40 – Ao Diretor de Tênis compete:
a) Organizar e colaborar nas reuniões esportivas ou sociais do tênis, submetendo à apreciação da Diretoria, com a necessária antecedência, a respectiva programação.
b) Trazer ao conhecimento da Diretoria as reivindicações daquele departamento, bem como levar ao conhecimento dos mesmos, as deliberações da Diretoria, a eles relacionados.
c) Organizar e fiscalizar as dependências do tênis, para que a mesma sempre esteja em condições de uso, conforme requer todas as normas de higiene e conforto, dentro das determinações da Diretoria.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor Cultural e Diretores de Sede e Patrimônio, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 41 – Ao Diretor de Bolão compete:
a) Organizar e colaborar nas reuniões esportivas ou sociais do bolão, submetendo à apreciação da Diretoria, com a necessária antecedência, a respectiva programação.
b) Trazer ao conhecimento da Diretoria as reivindicações daquele departamento, bem como levar ao conhecimento dos mesmos, as deliberações da Diretoria, a eles relacionados.
c) Organizar e fiscalizar as dependências do bolão, para que as mesmas sempre estejam em condições de uso, conforme requer todas as normas de higiene e conforto, dentro das determinações da Diretoria.
d) Manter contato permanente com o Diretor de Esportes, Social, assim como com o Secretário, Diretor Cultural e Diretores de Sede e Patrimônio, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 42 – Ao Diretor de Pesca compete:
a) Organizar e colaborar nas reuniões esportivas ou sociais da pesca, submetendo à apreciação da Diretoria, com a necessária antecedência, a respectiva programação.
b) Trazer ao conhecimento da Diretoria as reivindicações daquele departamento, bem como levar ao conhecimento dos mesmos, as deliberação da Diretoria, a eles relacionados.
c) Organizar e fiscalizar as dependências da pesca, para que a mesma sempre esteja em condições de uso, conforme requer todas as normas de higiene e conforto, dentro das determinações da Diretoria.
d) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Esporte, Diretor Social, Diretor Cultural e Diretores de Sede e Patrimônio, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
Artigo 43 - Ao Diretor de Divulgação e Relações Públicas compete:
a) Promover a divulgação e as relações públicas do Clube e eventos organizados pela Diretoria e Departamentos;
b) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor Social, Diretor de Segurança, Diretores de Patrimônio da Sede Social e Campestre, demais diretores quando for solicitado, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo;
c) Auxiliar na recepção de sócios ou convidados quando se fizer necessário;
Artigo 44 – Ao Diretor de Serviços compete:
a) Auxiliar na organização dos eventos sociais e esportivos do Clube;
b) Manter contato permanente com o Secretário, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretores de Patrimônio da Sede Social e Campestre, Diretor Cultural e Diretor de Segurança, para melhor coordenar os trabalhos atinentes ao cargo.
SECCÃO QUARTA
Do Conselho Fiscal
Artigo 45 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da Diretoria eleito em Assembléia Geral Ordinária trienalmente, nos termos do Artigo 4º. letra "a" e será constituído de 11 (onze) membros.
Parágrafo Único - Poderá ser reeleito qualquer de seus membros.
Artigo 46 - Os cargos que vagarem durante o triênio social, serão preenchidos através de escolha, em conjunto pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 47 - Perdem o mandato os conselheiros que faltarem, consecutivamente, a três reuniões ordinárias do Conselho, sem justa causa, cabendo aos demais membros, cumprir as determinações deste artigo.
Artigo 48 - O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos, com a presença de um mínimo de 7 (sete) membros, inclusive o Presidente.
Parágrafo Único - A votação efetuar-se-á simbólica, nominal ou secretamente.
Artigo 49 - No caso de renúncia coletiva dos membros do Conselho Fiscal, a Diretoria convocará, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da renúncia, à Assembléia Geral Extraordinária, para eleição do novo Conselho Fiscal, que terminará o mandato do Conselho renunciante.
Artigo 50 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, semanalmente; e extraordinariamente, toda vez que for convocado pelo Presidente em exercício sempre que o exigirem os interesses do Clube.
Artigo 51 - Ao Conselho Fiscal compete, coletivamente:
a) Eleger o Presidente, entre seus membros;
b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regimento interno;
c) Fiscalizar as atividades da Diretoria, examinar os balancetes mensais e balanços anuais, solicitando os documentos necessários, aprovando ou não as contas apresentadas dando os devidos pareceres;
d) Fazer exames dos livros administrativos, inclusive dos diversos departamentos do Clube.
e) Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes aos interesses do Clube.
f) Abrir os inquéritos sobre os fatos que, por escritos e assinados, lhe sejam transmitidos pela Diretoria ou por qualquer sócio, devendo incluí-los com pareceres por escrito à Diretoria, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da comunicação dos fatos.
g) Convocar extraordinariamente em qualquer tempo, a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves ou urgentes.
h) Tomar conhecimento de todas as propostas de sócios, encaminhadas pela Diretoria, efetuar as sindicâncias, devolvendo-as com os devidos pareceres.
SECCÃO QUINTA
Das atribuições dos membros do Conselho Fiscal
Artigo 52 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
a) Convocar e presidir à sessão do Conselho Fiscal, sem votar, salvo em caso de empates quando decidirá com o seu voto.
b) Nomear, entre os membros do Conselho Fiscal, as comissões de sindicâncias.
Artigo 53 - Aos membros do Conselho Fiscal, isoladamente, compete:
a) Compor as comissões de serviço ou de sindicância, nomeadas pelo Presidente do Clube ou do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Sócios
SECÇÃO PRIMEIRA
Do quadro Social
Artigo 54 - O quadro social do Clube, será composto de sócios beneméritos, honorários, remidos, contribuintes, ausentes, temporários, atletas e culturais.
Parágrafo 1º. - Poderão associar-se ao Clube pessoas de ambos os sexos;
Parágrafo 2º. - Com exceção dos sócios atletas e culturais todos os demais deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.
Artigo 55 - São sócios beneméritos os atuais e os que, sócios ou não, tendo prestado relevantes serviços ao Clube, sejam aceitos pela Assembléia Geral, mediante proposta de Diretoria em exercício ou abaixo assinado subscrito por mais de 100 (cem) sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 56 - São sócios honorários os atuais e os que, sócios ou não, mediante proposta da Diretoria em exercício e aceita pela Assembléia Geral, pela sua posição social, ilustração ou grandes serviços prestados à coletividade ou ao Clube, se façam merecedores desse título.
Artigo 57 - São sócios remidos:
a) Os beneméritos;
b) Os honorários;
c) Os que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição efetiva.
Parágrafo 1º- Após trinta e cinco anos de contribuição efetiva os sócios passarão a pagar meia mensalidade.
Artigo 58 - São sócios contribuintes, os que estão sujeito ao pagamento de jóia e/ou mensalidade.
Artigo 59 - São sócios ausentes os que, quites com a Tesouraria, transferirem suas residências para outro Município e fizerem a solicitação por escrito, à Diretoria , da transferência de seus nomes para o quadro de sócios ausentes.
Artigo 60 - São sócios temporários, os que, sujeitos a possíveis transferências, não tenham oportunidade de fixar residência neste Município.
Parágrafo Único - O número de sócios nesta categoria, nunca poderá ser superior a 200 (duzentos) e o tempo como associado será de 2 (dois) anos.
Artigo 61 - São sócios atletas, os que, apresentados pelo Diretor de Esportes e aprovados pela Diretoria, representem o Clube em alguma modalidade esportiva federada.
Parágrafo 1º. - Os sócios desta categoria serão isentos de jóia e mensalidades, sendo valido apenas pelo período em que o mesmo estiver representando o Clube.
Parágrafo 2º. - Os sócios desta categoria não poderão participar de competições esportivas ou culturais promovidos internamente pelo Clube, exclusivos aos associados das demais categorias.
Artigo 62 - São sócios culturais , os que, apresentados pelo Diretor Cultural e aprovados pela Diretoria, participem de algum grupo folclórico ou outra atividade cultural do Clube.
Parágrafo 1º. - Os sócios desta categoria serão isentos de jóia e mensalidades, sendo válido apenas pelo período em que o mesmo estiver participando das atividades culturais do Clube.
Parágrafo 2º. - Os sócios desta categoria não poderão participar de competições esportivas ou culturais promovidos internamente pelo Clube, exclusivo aos associados das demais categorias.
SECCÃO SEGUNDA
Dos Direitos e Deveres do sócio
Artigo 63 - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado nas eleições para Diretoria e Conselho Fiscal, bem como participar diretamente dos debates e deliberações tomadas pela Assembléia Geral.
b) Freqüentar a Sede Social tomando parte em todas as festividades nela efetuadas, programadas ou não pela Diretoria ou seus departamentos.
c) Utilizar com prévia autorização da Diretoria, e a sua expansão, os salões de festas ou de restaurante do Clube para reuniões intimas, desde que as mesmas não perturbem a ordem e os direitos dos demais sócios, obedecendo as determinações da Diretoria.
d) Só poderão concorrer para cargos eletivos do Clube, de Presidente e Vice-Presidente, os associados com mais de 10 (dez) anos de contribuição.
Parágrafo Único - Os sócios temporários, atletas e culturais não poderão votar e ser votado nas eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, nem tão pouco participar das discussões e deliberações tomadas pela Assembléia Geral.
Artigo 64 - São deveres dos sócios:
a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir este estatuto.
b) Acatar as decisões da Diretoria ou Assembléia Geral.
c) Pagar pontualmente as mensalidades, se a isso estiverem sujeito.
d) Ter procedimentos corretos dentro e fora do recinto social, bem como nas dependências da sede campestre.
e) Comparecer as Assembléias Gerais, devidamente convocadas.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento às Assembléias Gerais será admitida como concordância das resoluções que forem tomadas.
SECÇÃO TERCEIRA
Dos Dependentes e Exclusão
Artigo 65 - Consideram-se dependentes dos sócios, para efeito de freqüência às dependências social e campestre:
a) Sua esposa, filhas menores de 21 anos, filhos menores de 18 anos e tutelados legalmente, desde que viva sob sua dependência econômica, fato que deverá ser comprovado por atestado do INSS, fotocópia da declaração do imposto de renda ou termo de responsabilidade expedido pelo juizado.
b) Sua companheira ou companheiro, desde que passe a ter direito de cônjuge conforme o Código Civil Brasileiro
c) Seus pais e sogros, desde que tenham sessenta ou mais anos de idade;
d) O sócio (a), a critério da diretoria, poderá ter como dependente sua noiva(o), mediante o pagamento de uma taxa mínima semestral de duas mensalidade, sendo renovável semestralmente.
I. A(o) dependente neste caso, poderá ser excluído a qualquer momento, porem, somente poderá ser substituído após decorrido seis meses da inclusão, salvo quando ocorrer casamento civil, envolvendo tanto o titular como o(a) dependente (aplicando-se o disposto na alínea “a” deste artigo, com isenção de taxa).
II. Tal beneficio não se estenderá ao sócio que usufrua de desconto por ser universitário, bem como aquele que não tenha integralizado o pagamento de sua jóia.
III. A este dependente, quando excluído, não gerará direito de associar-se sem pagamento da jóia;
Parágrafo 1º. - Os dependentes dos sócios, quando maiores de 07 (sete) anos de idade, deverão apresentar suas carteiras de dependentes, para terem livre ingresso às dependências social e campestre.
Parágrafo 2º. - Os sócios atletas e culturais não terão dependentes para efeito de freqüência às dependências social e campestre.
Parágrafo 3º. – A exclusão de dependentes será efetuada mediante solicitação escrita, à Diretoria.
Parágrafo 4º. - As filhas maiores de 21 anos, sócias e solteiras, desde que comprovado que ainda vivam sob a dependência econômica dos pais, poderão receber desconto na mensalidade, cujo valor devera ser estipulado e normalizado pela diretoria.
SECCÃO QUARTA
Das admissões dos sócios
Artigo 66 - As admissões de sócios contribuintes, e temporários serão feitas pela Diretoria em exercício, mediante proposta em formulário próprio, fornecido pelo Clube, acompanhado de duas fotografias 3x4, e:
a) O valor integral da jóia da admissão, para os contribuintes.
b) O valor equivalente a seis mensalidades, para os temporários.
Parágrafo 1º. - Depois de recebida, a proposta será encaminhada ao Conselho Fiscal, para os devidos fins.
Parágrafo 2º. - O julgamento será feito por meio de escrutínio secreto e a ninguém assiste o direito de reclamar contra as rejeições de propostas de admissões, nem o órgão julgador fica obrigado a declinar os motivos da recusa.
Parágrafo 3º. - Os propostos que tiverem 2/3 (dois terços) de votos, nos termos do parágrafo anterior serão considerados sócios.
Parágrafo 4º. - Aos propostos rejeitados serão devolvidas as suas fotografias, bem como as importâncias que acompanharem as propostas.
Parágrafo 5º. - As propostas que forem rejeitadas, somente poderão ser renovadas após, decorridos 24 (vinte e quatro) meses da rejeição.
Parágrafo 6º. - As propostas que forem rejeitadas em três ocasiões não mais poderão ser renovadas.
Artigo 67 - As viúvas(os) dos sócios continuarão como sócias(os) contribuintes, pagando normalmente as mensalidades, até completarem o tempo para remissão proposta na letra "c" do artigo 57º.
SECCÃO QUINTA
Das penalidades
Artigo 68 - São as seguintes penalidades aplicáveis aos sócios:
a) Advertência por escrito.
b) Suspensão.
c) Exclusão
d) Eliminação.
Parágrafo 1º. - A advertência poderá ser imposta pela Diretoria ou qualquer um de seus membros.
Parágrafo 2º. - A suspensão e da alçada da Diretoria ou do Presidente.
Parágrafo 3º. - As penalidades de exclusão e eliminação são de competência da Diretoria.
Artigo 69 - São passíveis de advertência os sócios culpados de falta disciplinares.
Artigo 70 - Merecem a pena de suspensão:
a) Os sócios que reincidirem em faltas citadas no artigo anterior.
b) Os que desrespeitarem quaisquer disposições do estatuto, regulamentos ou resoluções da Diretoria ou de seus departamentos.
c) Os que procederem incorretamente, em reunião de qualquer natureza organizada ou não pelo Clube, dentro ou fora das dependências sociais.
d) Os que praticarem agressões físicas ou morais, dentro das dependências do Clube ou em reuniões de qualquer natureza, por ele organizado ou autorizado, dentro ou fora de suas dependências sociais.
e) Os que desrespeitarem os diretores, seus representantes e auxiliares, quando no exercício de suas funções ou atribuições, inclusive funcionários.
f) Os que causarem ao Clube, a sua sede ou aos seus bens, dano material propositado, independente de indenizações a que estão sujeitos.
g) Os que derem publicidade às questões privadas do Clube.
h) Os que proporcionarem ou tentarem proporcionar o ingresso nas dependências sociais, a pessoas estranhas ao quadro social, por ocasião das reuniões ou festividades, programadas, ou não pelo Clube ou seus departamentos.
i) Os que, com falsa declaração, solicitarem ingressos especiais a pessoas não autorizadas a freqüentar as dependências sociais ou ingressos para forasteiros, para pessoas que não o sejam.
j) Os que, a juízo da Diretoria, cometerem falta, para cuja punição seja insuficiente a pena de advertência e demasiada a pena de eliminação.
Parágrafo 1º. - As penas de suspensão, aplicadas pelo Presidente, deverão ser trazidas ao conhecimento dos demais Diretores, por ocasião da próxima reunião da Diretoria.
Parágrafo 2º. - As penas de suspensão, conforme o grau de infração e a juízo da Diretoria, poderão variar entre 30 (trinta) dias e 12 (doze) meses.
Parágrafo 3º. – A pena de suspensão não isenta o sócio do pagamento de suas mensalidades, mas proíbe-o do gozo de todos os seus direitos sociais, exceto seus dependentes.
Artigo 71 - Os sócios, punidos com penas de advertência ou suspensão, poderão recorrer à Diretoria, por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da aplicação da penalidade.
Artigo 72 - A pena de exclusão será aplicada aos sócios que:
a) atrasados com seis meses nas suas mensalidades ou compromissos outros para com a tesouraria, não satisfaçam os seus débitos.
b) Estando ausentes, voltarem a residir neste município e não solicitarem o seu reingresso ao quadro de sócios contribuintes, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do seu regresso.
c) Completarem 05 (cinco) anos consecutivos de ausência.
Parágrafo Único - A juízo da Diretoria, os sócios em débito com a Tesouraria poderão ser convidados a saldar seus compromissos, dentro do prazo que lhes for concedido, nunca superior a 15 (quinze) dias.
Artigo 73 - Os sócios excluídos na forma do artigo anterior poderão ser readmitidos, sujeitos ao que determina o artigo 66, e seus parágrafos.
Artigo 74 - São passíveis de eliminação do quadro social.
a) Os sócios que, por procedimento incorreto, tragam dissabores ao Clube ou à sua Diretoria.
b) Os que prejudiquem interesses relevantes do Clube.
c) Os que, por atos ou palavras, dentro ou fora da sede social, ofendam o renome, a reputação, o crédito ou a boa fama do Clube ou seus Diretores.
d) Os que desrespeitem deliberada ou ostensivamente o estatuto do Clube, as deliberações das Assembléias Gerais ou da Diretoria, ou mesmo de seus órgãos auxiliares.
e) Os que façam segredo de doenças contagiosas.
f) Os que publicamente se tornem culpados, de crimes ou ações desonestas, maculando a sua honra pessoal, fato comprovado através de sentença judicial transitado em julgado.
g) Os que, no exercício de qualquer cargo desviem receitas ou bens do Clube, podendo ainda ser responsabilizados judicialmente, se suas faltas requererem tal medida.
h) Os que lancem a discórdia entre os associados.
i) Os que reincidam em faltas já punidas ou as perpetrem com agravantes, a juízo da Diretoria.
j) Os que, a juízo da Diretoria, cometam faltas para as quais sejam insuficientes as penas de suspensão.
Artigo 75 - As penas de suspensão e eliminação, serão comunicadas aos sócios punidos, por escrito, pela Diretoria.
Artigo 76 - Os sócios punidos com pena de eliminação poderão recorrer do ato, à Diretoria, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação da pena, ficando a resolução do assunto a cargo da primeira Assembléia Geral a ser convocada.
Artigo 77 – Os sócios eliminados somente poderão ser readmitidos como sócios, quando recomendados pela Diretoria em exercício e posterior aprovação em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Somente poderá gozar de tal benefício o associado que haver cumprido no mínimo 03 (três) anos de eliminação.
Artigo 78 - Deverão constar das respectivas fichas cadastrais ou em livros próprios todas as penalidades impostas aos sócios.
Artigo 79 - Os sócios respondem pêlos atos de seus dependentes ou convidados.
Artigo 80 - Os sócios excluídos ou eliminados poderão, ou não, ter ingresso nas dependências sociais, como visitantes, ainda que investidos de qualquer representação ou delegação, a critério da Diretoria em exercício.
Artigo 81 - Qualquer sócio, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos sociais, é parte legítima para propor à Diretoria a punição de um consórcio, uma vez que fundamente a sua proposta e observe as seguintes disposições:
a) Pedido de advertência, requer pelo menos a assinatura de um sócio.
b) Proposta de suspensão, só é válida com a assinatura de um mínimo de 5 (cinco) sócios.
c) A proposta para eliminação não deve ter menos que 15 (quinze) assinaturas de sócios, sob pena de não ser levada em consideração.
Parágrafo Único - Em caso de falsa denúncia, os signatários da proposta de punição ficam sujeitos às penalidades arbitradas pela Diretoria.
Artigo 82 - Os casos de punições, citadas no artigo anterior, não implicam os referentes às irregularidades funcionais ou outros verificados na sede social, de caráter geral, os quais cabe a qualquer sócio levar ao conhecimento da Diretoria.
CAPÍTULO QUARTO
Das mensalidades, jóias e taxas
Artigo 83 - A mensalidade do Clube será fixada pela Diretoria, para custeio, manutenção, edificação e expansão dos serviços prestados pelo Clube.
Parágrafo 1º. - Os dependentes de sócios de qualquer categoria estarão isentos do pagamento de mensalidades.
Parágrafo 2º. - Os sócios beneméritos, honorários ou remidos serão isentos dos pagamentos de mensalidades, a partir da data em que lhes forem conferidos os respectivos títulos.
Parágrafo 3º. - Igualmente estarão isentos do pagamento de suas mensalidades os sócios ausentes, enquanto perdurar a sua ausência.
Artigo 84 - O valor da jóia de admissão será sempre e em qualquer época o equivalente ao valor de 60 (sessenta) mensalidades.
Parágrafo 1º. - O valor de 60 (sessenta) mensalidades poderá ser reduzido até o limite de 30 (trinta) mensalidades, se aprovado pela maioria, dos membros em reunião de Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º. - A promoção citada no parágrafo anterior deste artigo, para a admissão de novos sócios, deverá, ter no mínimo de 100 (cem) novas propostas.
Parágrafo 3º. - Os dependentes dos sócios que já integralizaram o pagamento da jóia e mensalidades, sendo do sexo masculino e com dezoito anos completos, poderão ser admitidos com isenção do pagamento de jóia, o qual deverá apresentar ao Clube proposta de admissão por escrito, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado após ter completado 18 (dezoito) anos; sendo do sexo feminino e solteira, acima de 18 (dezoito)anos e menores de 21 (vinte e um) anos, se assim desejarem, poderão ser admitidas ao quadro social com isenção do pagamento da jóia.
Artigo 85 – Os sócios ausentes, quando desejarem participar de quaisquer festividades programadas no ano em curso, pagará uma taxa de freqüência, no valor equivalente a 01 (uma) mensalidade nas 02 (duas) primeiras participações. Após pagará uma taxa de freqüência no valor equivalente a 03 (três) mensalidades.
Artigo 86 - Aos sócios cabe o direito de solicitar convites para forasteiros, que se achem em visita a este município, mediante uma contribuição, cujo valor será estipulado pela diretoria em exercício.
Artigo 87 - A Diretoria cabe o direito de cobrar pela reserva de mesas, por ocasião de bailes e festividades, uma taxa previamente estipulada, nunca superior ao valor equivalente a 12 (doze) mensalidades.
Artigo 88 - A Diretoria cabe o direito de cobrar, pela cessão das dependências sociais às entidades culturais, artísticas ou recreativas, que nelas desejarem efetivar bailes ou festivais artísticos, culturais ou recreativos, uma taxa previamente estipulada, a título de aluguel, consumo de energia elétrica ou taxa de limpeza.
Parágrafo 1º - A cobrança da taxa de que trata o presente artigo não permite aos sócios e seus dependentes o direito de livre ingresso somente com a apresentação de suas respectivas carteiras sociais.
Parágrafo 2º - Havendo cobrança de ingressos o sócio, quites com a tesouraria, terá direito a desconto mínimo de 50% do valor do ingresso, cujo percentual deverá ser estipulado pela diretoria;
CAPÍTULO QUINTO
Das eleições
Artigo 89 - Na Assembléia Geral Ordinária, prevista no artigo 4º., letra "a", serão eleitos, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 90 - Somente poderão votar e ser votados os sócios quites com a tesouraria.
Artigo 91 - Concorrerão às eleições somente as chapas registradas em livro próprio, na secretaria do Clube, com antecedência mínima de 06 (seis) dias, das eleições.
Parágrafo 1º. - O registro das chapas só será aceito quando subscrito pelo menos por trinta sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo 2º. - A obrigatoriedade de que trata o parágrafo anterior não será aplicada à chapa oficial, obrigatoriamente apresentada pela Diretoria.
Parágrafo 3º. - As chapas deverão ser encabeçadas por uma legenda e conter os nomes por extenso dos candidatos e respectivos cargos, previstos nos artigos 12 a 45.
Parágrafo 4º. - Somente serão registradas as chapas que vierem acompanhadas da anuência dos candidatos, isto é, devem conter as assinaturas dos mesmos.
Artigo 92 - A votação obedecerá à ordem de assinatura no livro de presença.
Artigo 93 - Para assegurar o segredo do voto e facilitar o trabalho da apuração, serão adotadas as seguintes providências:
a) Uso de cédulas datilografadas ou impressas, contendo a legenda e os nomes dos candidatos anteriormente registrados nas respectivas chapas, as quais não poderão conter rasuras ou emendas.
b) Uso de sobrecartas uniformes e opacas, que serão rubricadas pelo Presidente da mesa, à medida que forem sendo entregues aos votantes.
c) Isolamento do eleitor em cabine indevassável.
d) Verificação da sobrecarta, pêlos elementos da mesa ou das mesas receptoras e fiscais, antes de ser depositada na urna, pelo votante.
Artigo 94 - Terminada a votação, proceder-se-á imediatamente, a apuração.
Artigo 95 - Se o número de sobrecartas for superior ao número de assinaturas de votantes, a eleição será anulada. Se ao contrário se verificar, serão consideradas em branco as que faltarem para ser atingido o número de votantes.
Artigo 96 - Serão anuladas as sobrecartas que contiverem mais de uma cédula ou as cédulas que não forem idênticas às chapas anteriormente registradas, bem como as que possuírem dizeres ou sinais que as possam identificar
Artigo 97 - Em caso de empate considerar-se-á vencedora a chapa oficial.
Artigo 98 - A chapa eleita será proclamada pelo Presidente da Assembléia, que fará lavrar, pelo Secretário, ata circunstanciada do que houver ocorrido, mencionando os nomes dos candidatos eleitos e os respectivos cargos.
Artigo 99 - Quando as eleições forem anuladas, proceder-se-á, nova eleição dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 100 - Findos os trabalhos da eleição, com a proclamação dos eleitos, os sócios poderão requerer ao Presidente da Assembléia, para que da ata conste qualquer reclamação ou indicação.
Artigo 101 - Sobre impugnações ou protestos, caberá a recurso à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO SEXTO
Do auxilio pecuniário
Artigo 102 - Terão direito ao auxílio pecuniário, de que trata o artigo 32 letra "c" , os herdeiros dos sócios contribuintes, remidos e beneméritos, quando admitidos com idade inferior a 55 (cinqüenta e cinco) anos.
Artigo 103 - Não terão direto ao auxilio pecuniário, de que trata o artigo 32º letra "c" os herdeiros dos sócios ausentes, atletas, culturais, e viúvas(os) admitidos na forma do artigo 59 até ao 62;
Artigo 104 - Para efeito do Artigo 32, letra "c" os sócios serão divididos em 03 (três) classes, a saber:
a) Os que admitidos a menos de cento e vinte meses, 10 (dez) anos, seus herdeiros nada receberão;
b) Os que contem com mais de 10 (dez) anos e menos de 20 (vinte) anos de contribuição, seus herdeiros receberão o valor de (08) oito mensalidades;
c) Os que contem com mais de 20 (vinte) anos de contribuição, seus herdeiros receberão 15 (quinze) mensalidades
Parágrafo Único- o prazo decadencial para REQUERIMENTO do beneficio será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do óbito;
CAPÍTULO SÉTIMO
Dos serviços
Artigo 105 - A fim de melhor atender aos interesses do Clube e do seu quadro social, fica facultado ao Presidente contratar os serviços de funcionários para secretaria, tesouraria, biblioteca ou outros departamentos do clube, quando necessários.
Artigo 106 - Não havendo interesse da parte da Sociedade em explorar por sua conta os serviços de bar e restaurante do Clube, poderá a Diretoria firmar contratos com terceiros, após a competente concorrência pública, efetuada mediante editais publicados na imprensa local.
CAPÍTULO OITAVO
Da aplicação da receita do Clube
Artigo 107 - Da receita total do Clube, a Diretoria poderá utilizar, para cobrir as despesas com atividades sociais, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento), em cada exercício.
Artigo 108 - As diretorias de departamentos deverão elaborar em conjunto com a tesouraria, todos os anos, até o prazo máximo de 30 de novembro, um relatório orçamentário das atividades e obras a serem executadas, o qual após apreciação e parecer do Conselho Fiscal será encaminhado para a Diretoria para aprovação.
CAPÍTULO NONO
Da dissolução do Clube
Artigo 109 - Não haverá dissolução do Clube, enquanto deste fizerem parte no mínimo, 50 (cinqüenta) sócios. Se este número for menor que 50 (cinqüenta), este será decidido em Assembléia Geral, convocada para este fim.
Artigo 110 - Na hipótese de ocorrer à dissolução, deverão todos os seus bens ser doados a todas as instituições de caridade desta cidade, em partes iguais, ficando a partilha a cargo dos sócios que promoverem a dissolução.
CAPÍTULO DÉCIMO
Das disposições gerais
Artigo 111 - É vetada a saída de móveis, utensílios, etc. das dependências das sedes do Clube;
Artigo 112 - O Clube não se ocupará com questões políticas ou religiosas, não poderá, suas dependências serem cedidas, sem pagamento das devidas taxas, para reuniões destinadas àqueles fins, sendo porém cedidas para manifestações de interesse geral e patriótico, festivais de beneficência e provedorias públicas.
Parágrafo Único - As determinações concernentes e detalhadas serão feitas pela Diretoria em exercício.
Artigo 113 - Terão cassados todos os seus direitos sociais os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades por mais de 06 (seis) meses, exceto aqueles que, a juízo da Diretoria, tiverem serviços prestados ao Clube ou que durante muitos anos tenha pagado, pontualmente, suas mensalidades.
Artigo 114 - Será permitido aos sócios retirarem-se do Clube, em qualquer tempo, desde que estejam quites com a tesouraria e não envolvidos em processo social.
Parágrafo Único - O pedido de demissão deverá ser feito por escrito e dirigido à Diretoria.
Artigo 115 - Os sócios demitidos, excluídos ou eliminados, perderão todos os seus direitos sociais.
Artigo 116 - Os sócios temporários serão automaticamente excluídos do quadro social, ao completarem 02 (dois) anos, contando da data de suas admissões.
Artigo 117 - Aos sócios temporários, atletas e culturais não cabe o direito de solicitar ausência, convites especiais ou para forasteiros.
Artigo 118 - Os sócios temporários, atletas e culturais, quando demitidos, excluídos ou eliminados, não poderão ser readmitidos nessas categorias.
Artigo 119 - Membros da Diretoria e o Presidente do Conselho Fiscal, quando se candidatarem a cargos eletivos públicos e enquanto conservar na condição de candidato, deverá licenciar-se do cargo que ocuparem do Clube.
Artigo 120 - Durante todas as festividades, programadas ou não pelo Clube, a Diretoria poderá reservar, para uso de seus membros, até 04 (quatro) mesas e mais 01 (uma) para recepcionar convidados especiais.
Parágrafo Único - Quando essas festividades programadas por qualquer dos departamentos esportivos filiados ao Clube, esse limite serão de apenas 02 (duas) mesas.
Artigo 121 - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Artigo 122 - O Clube não assume responsabilidade pelas ações de seus associados que exorbitarem dos seus direitos e atribuições fixadas neste estatuto, quer os mesmos façam, ou não, parte da Diretoria ou Conselho Fiscal.
Artigo 123 - A Diretoria do Clube, a seu critério, poderá cancelar dívida e dispensar o pagamento de mensalidades, aos associados que estiverem com suas situações pecuniárias deficitárias, por motivos imperiosos e justificáveis.
Artigo 124 - O Clube não se obriga a manter cobradores ou qualquer outro meio terceirizado para a cobrança de mensalidades de associados, a domicílio.
Artigo 125 - Sempre que um grupo de um mínimo de 20 (vinte) sócios, que desejarem criar departamento, poderá fazê-lo, desde que constituam suas diretorias, funcionem com autonomia, sejam previamente autorizados pela Diretoria do Clube e tenham regulamentos próprios devidamente aprovados pela Diretoria do Clube.
Artigo 126 - Os sócios ausentes, bem como seus dependentes, terão todos os seus direitos sociais suspensos, enquanto perdurar a ausência.
Parágrafo 1º- O tempo de ausência do sócio, não é computado para os efeitos dos artigos 57 e 104.
Parágrafo 2º- Se essa ausência for motivada por serviço militar obrigatório, em tempo de guerra, devidamente comprovada, o tempo de ausência será computado para o efeito do artigo 57.
Artigo 127 - Nas festividades, programadas ou não pelo Clube nunca poderá ser exigido traje a rigor, aos associados e seus dependentes.
Artigo 128 - Qualquer alteração, parcial ou total neste estatuto, somente poderá ser feita, depois de precedente discussão em sessão da Diretoria, aprovação da Assembléia Geral, por maioria de votos dos sócios presentes à mesma.
Artigo 129 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou Assembléia Geral.
Artigo 130 - A ignorância do presente estatuto não protege de dissabores.
Artigo 131 - O presente estatuto entrará em vigor após a sua aprovação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Artigo 132 - O Clube não se responsabiliza por danos morais, físicos ou patrimoniais, causados a associados ou convidados presentes nas dependências do Clube, participando ou não de alguma atividade.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Das disposições transitórias
Artigo 133 - As alterações nos artigos 12º a 39º do presente estatuto entrarão em vigor a partir da eleição da próxima Diretoria e Conselho Fiscal, à realiza-se no mês de julho de 1998, nos termos do artigo 4º, letra "a", em virtude da atual Diretoria e Conselho Fiscal terem outra composição.
Artigo 134 - A comissão organizadora do presente estatuto, esteve constituída dos seguintes diretores: Aristorides Aleves Chaves, Silvio José Rosseto, Alcides Luiz Sabedotti, Orsines Rodrigues e Nelson José Rodrigues.
Artigo 135 - O presente estatuto foi apreciado em sessão da Diretoria no dia 15 de junho de 1962 e aprovado pela assembléia geral Extraordinária realizada em 20 de junho de 1.962.
Artigo 136 - As modificações introduzidas no presente estatuto foram apreciadas em reunião de diretoria de 31 de maio de 1.995 e aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária de 04 de junho de 1.995.
Artigo 137 - A Comissão organizadora da reformulação esteve constituída pêlos seguintes sócios e diretores : Edgar Scherer, João Carlos Ribeiro da Silva, David de Quadros, César Augusto Justus, Ângelo Furquim de Camargo Neto, João Enory de Macedo e Paulo Ricardo Bendix.
Artigo 138 - A Comissão organizadora da reformulação esteve constituída pêlos sócios e diretores: Charles Douglas Chagas, João Enory de Macedo, Luiz Valdir Slompo de Lara, Celso Santos Souza, Fernando Tavarnaro e Carlos David Veiga, cujo teor foi apreciado em reunião de diretoria do dia 20 de outubro de 1997 e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 1997.
Artigo 139 – As alterações inseridas no presente estatuto foram apreciadas em reunião da diretoria em 07 de julho de 2.003 e aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária de 13 de julho de 2.003.
Artigo 140 – A comissão organizadora da reformulação esteve constituída pelos seguintes sócios diretores: Jovino Comassetto, Dalton Luis Scremim, João Lino Maciel, Acir Claro dos Santos, Amadeu de Jesus Spinardi de OLiveira, Milton Xavier de Araújo, Davi de Paula Quadros. Jorge Luiz Roskosz, Gerson Wilson Jacoski, Jurandir S. Ribeiro e José Antonio Camacho Sanches, cujo teor foi apreciado em reunião e diretoria do dia 07 de julho de 2.003 e aprovado em Assembléia Geral extraordinária realizada no dia 13 de julho de 2.003.
Artigo 141 – As alterações inseridas no presente estatuto, nos artigos 1º, 70º, 77º e 85º foram apreciadas em reunião da diretoria em 28 de abril de 2.008 e aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária de 30 de abril de 2.008.
Artigo 142 – As alterações inseridas no presente estatuto, nos artigos 1º/ 12/ 51/ 57/ 65/ 70/ 88/ 104 e 112 foram apreciadas em reunião da diretoria em 13 de abril de 2.009 e aprovadas pela Assembléia Geral Extraordinária de 15 de abril de 2.009.
O extrato do presente estatuto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em sua edição nº 171 de 01/10/62, pagina 28 - ano "L" e registrado no livro de "Registro Civil das Pessoas Jurídicas", sob nº A-1, fls. 184, sob nº 183, protocolo nº 6.056. Recebendo modificações conforme extrato de Atas de assembléias Gerais do Clube publicadas no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição do dia 12 de junho de 1981, página 22. Novas modificações, e criações de novos artigos foram aprovadas em Assembléia Geral extraordinária realizada no dia 04 de junho 1995 e registradas no cartório privativo de registro civil das pessoas jurídicas sob nº 125.252 do protocolo "A-10" AV sob nº 183 do livro A1 datado de 22 de junho de 1995, com publicação no diário oficial do estado do Paraná, edição 4593, Ano LXXXI de 14 de setembro de 1995. Em assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 1997, foram aprovadas alterações e a criação de novos artigos, conforme ata registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas sob nº 148.060 do protocolo 11 AV nº 183 do livro A1 em 14 de janeiro de 1998, cujo resumo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 17 de fevereiro de 1998, edição nº 5193, ano LXXXIV. Foram aprovadas alterações e a criação de novos artigos, conforme ata registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas sob nº 201.457 do protocolo 20 AV nº 183 do livro A1 em 05 de agosto de 2003. Foram aprovadas alterações e a criação de novos parágrafos, conforme ata registrada no cartório de 1º Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas sob nº 183 do protocolo 218.500 do livro A-043 folhas 045/068 em 30 de junho de 2008.
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